- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 20/02/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 655.949, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/12/2016, p. 20/02/2017
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos remunerados por tesouros diversos. Médico integrante da Polícia Civil do Distrito Federal. Artigo 21, inciso XIV, da CF/88. Competência para legislar sobre vencimento e respectivo teto remuneratório. Deficiência na fundamentação do RE quanto ao tema tratado nos autos. Incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09).
(RE 655949 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2017 PUBLIC 20-02-2017)
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