JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 648.946

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
19/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 648.946, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 19/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 648946 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 18-10-2012 PUBLIC 19-10-2012)
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