HC 181.628
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/05/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA. Ausente comprovação da data do cumprimento ou extinção de pena, não incide o artigo 64, inciso I, do Código Penal. (HC 181628, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)