JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 980.838

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
10/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 980.838, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 10/02/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 3.10.2016. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE MILITAR. PRESERVAÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quando há ponderação de interesses entre a Administração e a preservação da unidade familiar do militar, seria necessário o reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 980838 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2017 PUBLIC 10-02-2017)
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