HC 179.288
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/09/2020
EMENTA: TIPO PENAL – PRÁTICA CRIMINOSA – CIRCUNSTÂNCIAS. As circunstâncias da prática delituosa não afastam a configuração do tipo penal, repercutindo na fixação da pena. MEIO AMBIENTE – DANO – INSIGNIFICÂNCIA. A natureza do bem protegido – meio ambiente – afasta a construção jurisprudencial do crime de bagatela. (HC 179288, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)