JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 2.410

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AC 2.410, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA: PENA – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. O princípio da não culpabilidade direciona no sentido de não se proceder à execução da pena antes do trânsito em julgado do título judicial condenatório. Pendente recurso, há de conferir-se eficácia suspensiva a agravo de instrumento interposto com o objetivo de imprimir trânsito ao extraordinário. (AC 2410 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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