JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.803

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STF – HC 264.803, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado a 1 ano, 5 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de receptação”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a “readequação da pena base e do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto”. III. Razões de decidir 3. A “[...] fixação de regime inicial mais gravoso com lastro na reincidência delitiva atende aos critérios previstos no art. 33 do Código Penal” (HC 236.653 AgR/SP, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 3/4/2024). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 264803 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2025 PUBLIC 19-12-2025)
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