- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.254, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 03/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NOVA ESTRUTURA SALARIAL. PLANO DE BENEFÍCIOS. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SUMÚLA 454/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, quanto à alegada violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, a questão só entra no plano constitucional quando a eficácia inerente ao ato jurídico perfeito é violada pela aplicação de uma nova lei, discutindo-se matéria de direito intertemporal. No presente recurso, contudo, a parte recorrente não cogita de retroação de lei superveniente, somente postula uma nova apreciação de cláusulas contratuais de plano de benefícios, o que impossibilita a abertura da via extraordinária. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 675254 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2015 PUBLIC 03-03-2015)
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