JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.666

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
09/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.666, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 09/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS RELIGIOSOS. IPTU. IMÓVEL EM OBRAS. PRETENSÃO CUJO ACOLHIMENTO DEMANDARIA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência da Corte, a controvérsia relativa à comprovação da destinação do imóvel para fins de imunidade demanda o reexame de fatos e provas, mostrando-se inviável em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788666 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2015 PUBLIC 09-03-2015)
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