- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2020
- Data de publicação
- 18/03/2020
STF – RHC 178.569, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 18/03/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. O relator, monocraticamente, está autorizado a decidir por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 4. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Razões recursais parcialmente copiadas da petição inicial. Violação ao princípio da dialeticidade. 5. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (RHC 178569 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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