JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.796

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
13/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.796, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 13/03/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Carência. Prequestionamento. Ausência. Reexame. Fatos e provas. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 829796 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)
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