JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 645.296

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – AI 645.296, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 16/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Mandado de segurança. Cabimento. Juizados Especiais Federais. Legislação infraconstitucional. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional e a análise de ofensa reflexa ao texto constitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (AI 645296 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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