ARE 1.231.134
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/03/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a dignidade sexual. Artigos 240, §2º, I e II , e 241, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660, da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 123113…