JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.812

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.812, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Pensão por morte. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842812 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)
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