JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.260

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.260, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Pensão por morte. Violação do art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ. Análise de questão decidida em segundo grau. Inexistência de controvérsia surgida no STJ. Preclusão. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Não se admite recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão resolvida na decisão de segundo grau quando o STJ, ao negar seguimento ao recurso especial, mantém incólume a decisão proferida na origem. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 757260 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
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