JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 756.611

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 756.611, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 23/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Pensão por morte. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, analisando a legislação local pertinente e os fatos e as provas dos autos, concluiu que o ora agravante não faria jus ao benefício de pensão por morte. 2. Não se presta o recurso extraordinário à análise da legislação local e ao reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 756611 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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