JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.246.176

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020

STF – ARE 1.246.176, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 11/03/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 4. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo não conhecido. (ARE 1246176 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)
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EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo não ataca os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. 3. Decisão de primeiro grau garante ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Coisa julgada. Impossibilidade. 4. Agravo regimental conhecido em parte e não provido. (ARE 1170025 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)

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