JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.170.025

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
22/02/2019

STF – ARE 1.170.025, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 22/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo não ataca os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. 3. Decisão de primeiro grau garante ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Coisa julgada. Impossibilidade. 4. Agravo regimental conhecido em parte e não provido. (ARE 1170025 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)
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