ARE 1.246.176
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 4. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo não conhecido. (ARE 1246176 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)