ARE 1.233.369
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Falso testemunho. Art. 342 do Código Penal. 4. Inexistência de omissão. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, com o objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1233369 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, P…