JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 819.422

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 819.422, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei estadual nº 8.970/2009. Reajuste. Natureza jurídica de revisão geral declarada na origem. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 819422 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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