JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.601

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.601, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Proventos e vencimentos. Cargos acumuláveis. 3. Incompatibilidade de horário. Comprovação. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015)
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