JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 156.035

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – HC 156.035, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INDULTO – REQUISITOS – DECRETO – ATENDIMENTO – AUSÊNCIA. Não atendidos os requisitos previstos no Decreto do Presidente da República, mostra-se inviável o implemento de indulto. (HC 156035, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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