JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.243.581

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
13/04/2020

STF – ARE 1.243.581, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03/03/2020, p. 13/04/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário pelo juízo de origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1243581 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020)
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