JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.079

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.079, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ANÁLISE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 693079 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2014 PUBLIC 18-06-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.668

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 12/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. O exame do recurso extraordinário permite constatar que, para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 764.382

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 10/03/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. NATUREZA DAS VANTAGENS RECEBIDAS COM FUNDAMENTO NA REGRA DE PARIDADE. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTE. Para se chegar a conclusão quanto à natureza jurídica das vantagens recebidas por pensionista, se genéricas ou pro labore faciendo, faz-se necessário o exame da legislação local pertinente, bem como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.079

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/03/2014

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito previdenciário. 3. Pensão por morte. Dependência econômica. 4. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779079 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 813.100

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 05/08/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Para divergir da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e a realização de nova inte…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 950.998

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 26/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. 1. A revisão do entendimento adotado pelo juízo a quo quanto à existência ou não do preenchimento dos requisitos para a concessão da pensão implicaria na análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como no revolvimento do conjunto fático-probatório pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.