JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 26.235

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
17/03/2011

STF – RMS 26.235, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 17/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA PEÇA RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam para provocar a reforma da decisão embargada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 26235 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-050 DIVULG 16-03-2011 PUBLIC 17-03-2011 EMENT VOL-02483-01 PP-00009)
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