JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 670.789

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STF – ARE 670.789, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO. 1. Impossibilidade de análise de legislação local: Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inadmissibilidade de inovação de argumentos no agravo regimental. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 670789 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 09-04-2012 PUBLIC 10-04-2012)
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