JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 599.709

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
24/04/2012

STF – RE 599.709, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 24/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA. “COTA PATRONAL”. ART. 3º, I, DA LEI 7.787/1989. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ART. 21 DA LEI 7.787/1989. ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PARTILHA DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1. Segundo orientação firmada por esta Suprema Corte, o art. 3º, I da Lei 7.787/1989 não resulta da conversão do art. 5º, I da MP 63/1989, razão pela qual a exigibilidade do tributo somente pode ocorrer noventa dias após a publicação de referida lei. 2. A partilha do ônus sucumbencial atendeu ao disposto no art. 21, § 4º do CPC. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 599709 AgR-segundo, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBLIC 24-04-2012)
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