JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.232.773

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – ARE 1.232.773, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/03/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Furto simples. Condenação. Art. 155, caput, do Código Penal. 4. Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes. Período depurador contido no art. 64, inciso I, do Código Penal. 5. Precedentes de ambas as turmas desta Corte. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1232773 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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