JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.357

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.357, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Curso de Oficial da Brigada Militar. Nomeação. Impedimento. 3. Alegação de incompetência da Justiça Militar. Violação do artigo 125, § 4º, da CF. Matéria decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 675357 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 30-03-2015 PUBLIC 31-03-2015)
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