AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 760.320
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/03/2011
Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar. Exclusão de praça mediante procedimento administrativo disciplinar. Possibilidade. Inaplicabilidade do artigo 125, § 4º, da CF/88. Observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3. Incidência das Súmulas 279 e 673 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 760320 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-201…