JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.154

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.154, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Violação ao art. 125, § 5º, da CF. Inexistência. 3. Afronta ao § 4º do art. 125 da CF. Perda da graduação de praça da Polícia Militar. Sanção disciplinar. Processo administrativo. Verbete n. 673. Precedentes. 4. Cerceamento de defesa. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Enunciado n. 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 815154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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