ARE 1.340.156
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Eleitoral. 3. Improbidade administrativa. Configuração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1340156 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…