JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 856.936

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 856.936, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos não impugnados. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão em que não admite o apelo extremo na origem. Do mesmo modo, no agravo regimental devem ser impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (ARE 856936 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)
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