JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.096.029

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – RE 1.096.029, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/03/2020, p. 18/05/2020

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. Sistema eleitoral. Nulidades da votação. Sistema majoritário. Realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados no caso de decisão da justiça eleitoral que importe o indeferimento do registro do candidato. Código Eleitoral, art. 224, § 3º, incluído pela Lei nº 13.165/2015. CF/88. Constitucional. 1. Aplica-se ao caso a tese fixada na ADI nº 5.525, na qual se decidiu que “não se afigura inconstitucional a inclusão da hipótese de ‘indeferimento do registro’ como causa de realização de nova eleição, feita no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral. A escolha das causas eleitorais de extinção do mandato e a adoção de medidas para assegurar a legitimidade da investidura de candidato em cargo eletivo são matérias de ponderação legislativa, só sendo passíveis de controle judicial quando se mostrarem desproporcionais ou desvestidas de finalidade legítima” (Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 29/11/19). 2. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento, para se reafirmar o entendimento fixado por esta Corte na ADI nº 5.525 e se declarar a constitucionalidade da expressão “indeferimento do registro” constante do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei nº 13.165/15. (RE 1096029, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.096.029

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/03/2018

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. ELEIÇÃO MUNICIPAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO ELEITO. REGISTRO POSTERIORMENTE INDEFERIDO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO PLEITO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA NORMA DO ARTIGO 224, § 3º, DO CÓDIGO ELEITORAL, COM A REDAÇAO DADA PELA LEI Nº 13.165/15. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE PESSOAS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1096029 RG, Relato…

ADI 5.525

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 08/03/2018

EMENTA: Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Previsão, por lei federal, de hipóteses de vacância de cargos majoritários por causas eleitorais, com realização de novas eleições. Inconstitucionalidade parcial. 1. O legislador ordinário federal pode prever hipóteses de vacância de cargos eletivos fora das situações expressamente contempladas na Constituição, com vistas a assegurar a higidez do processo eleitoral e a preservar o princípio majo…

RMS 32.368

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/08/2016

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. NULIDADE. 1. Na forma do art. 175, § 3º, c/c art. 224 do Código Eleitoral, é necessária a convocação de novas eleições caso mais da metade do eleitorado tenha votado em candidato cujo registro veio a ser indeferido. Tais normas são compatíveis com o art. 77, § 2º, da Constituição de 1988. Precedente: RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. Agravo regimental a que se nega provimento…

ADI 5.420

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 04/03/2020

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Eleitoral. Trecho do art. 4º da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que deu nova redação ao art. 109, incisos I a III, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Sistema proporcional. Distribuição das vagas remanescentes. Alteração do critério legal. Violação do regime representativo e do sistema de representação proporcional. Previsão do quociente partidário mais um constante do art. 109, inciso I, …

ADI 5.920

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 04/03/2020

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º DA LEI FEDERAL 13.165/2015, NA PARTE EM QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 108 DO CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65). REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL. CLÁUSULA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DE CANDIDATO PARA ELEIÇÃO. 10% DO QUOCIENTE ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO OU AO SISTEMA PROPORCIONAL. ESPAÇO DE CONFORMAÇÃO DAS REGRAS DO SISTEMA CONFERIDO AO LEGISLADOR PELA CONSTITUIÇÃO. V…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.