JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.247.900

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/03/2020
Data de publicação
26/03/2020

STF – ARE 1.247.900, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/03/2020, p. 26/03/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Desconto em folha. Reajuste. Caixa de assistência. Competência da Justiça do Trabalho. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1247900 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 25-03-2020 PUBLIC 26-03-2020)
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