JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 33.490

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STF – RCL 33.490, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 13,23%. ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37. 1. Decisão reclamada que reconheceu o direito à revisão remuneratória de servidor público no montante de 13,23%, partindo da premissa de que, ao invés de instituir uma nova parcela remuneratória, a Lei nº 10.698/2003, tal como a Lei nº 10.697/2003, teve natureza de revisão da remuneração. 2. É defeso ao Poder Judiciário conceder, sem a devida previsão legal, reajuste remuneratório com fundamento no princípio da isonomia, sob pena de violar o conteúdo da Súmula Vinculante nº 37. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 33490 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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