JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 29.198

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STF – RCL 29.198, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a condenação em honorários em ações de natureza constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 29198 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 16-03-2020 PUBLIC 17-03-2020)
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