JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 818.683

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
27/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 818.683, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 27/05/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Anistia. Artigo 8º do ADCT. Promoção no quadro da carreira de praça. Pretensão já acolhida pela Corte de origem. Ausência de interesse recursal. Precedentes. 1. A pretensão dos agravantes, anistiados políticos, de serem promovidos dentro do quadro da carreira de praça à qual pertenciam quando do afastamento já foi resguardada pela Corte de origem, donde se deflui que o pleito carece de interesse recursal. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 818683 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)
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