RE 419.129
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/10/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA – INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 1º-D DA LEI Nº 9.494/97 – CONSTITUCIONALIDADE. No entendimento da sempre ilustrada maioria, em relação ao qual guardo reservas, revela-se compatível com o Texto Maior a Medida Provisória nº 2.180-35, no que inseriu, na Lei nº 9.494/97, o artigo 1º-D. O Supremo, nos Recursos Extraordinários nº 415.932-5/PR e 420.816-4/PR, deu interpretação conforme ao dispos…