JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 653.978

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – ARE 653.978, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PARCELA DENOMINADA PL/DF 1971/1982. NATUREZA JURÍDICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A definição da natureza jurídica da parcela denominada PL/DL 1971/1982, para fins de complementação de aposentadoria, não transborda os limites do âmbito infraconstitucional. Pelo que afronta ao Magno Texto, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 653978 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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