JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 665.952

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STF – ARE 665.952, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. 2. Complementação de aposentadoria. 3. Prescrição aplicável, se total ou parcial. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. 4. Extensão a aposentados de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 590.005. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665952 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 08-05-2012 PUBLIC 09-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 703.695

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/10/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. Extensão a inativos, a título de complementação de aposentadoria, de vantagens concedidas por normas previstas em acordo coletivo. Matéria infraconstitucional. Precedente. RE-RG 659.109. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 703695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)

RE 659.110

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. EXTENSÃO A INATIVOS, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, DE VANTAGENS CONCEDIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os Ministros desta Corte, no ARE 697.514-RG/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da prescrição trabalhista, se …

ARE 711.514

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 13/11/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Corte, no ARE 697.514-RG/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da prescrição trabalhista, se parcial ou total, por entenderem que a discussão possui natureza infraconstitucional, decis…

ARE 745.747

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prescrição parcial ou total. Acordo coletivo. Vantagem. Extensão aos inativos a título de complementação de aposentadoria. Ausência de repercussão geral das matérias. Questões adstritas ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 697.514/RO, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativ…

ARE 665.150

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/04/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Aposentadoria. Matéria infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665150 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.