ADI 5.685
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2020
EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão. Busca-se indevidamente a rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5685 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)