JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.685

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
06/10/2020

STF – ADI 5.685, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/09/2020, p. 06/10/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão. Busca-se indevidamente a rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5685 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
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