JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.169.089

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – ARE 1.169.089, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. 4. Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 1169089 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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