MS 36.757
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/05/2020
Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Não ocorrência de conexão e de continência. Ausência de identidade entre as partes e a causa de pedir. Não cabimento. 4. Incompetência do STF. Autoridade coatora não prevista no art. 102, I, “d”, da CF. 5. Regularidade do julgamento colegiado. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 36757 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma,…