JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 891.459

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 891.459, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Serviços notariais e de registro. 3. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes do advento da Lei 8.935/94 e da EC 20/98. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 891459 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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