- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STF – AI 782.557, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. TARIFA DE ÁGUA. 1. OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS INCISOS LIV E LV DO ART. 5º DA MAGNA CARTA. 1. O acórdão está devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. Logo, não há falar em afronta à Constituição Federal. 2. Eventual violação à Carta Magna apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via recursal extraordinária. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 782557 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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