JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.519

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.519, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Intimação. Nulidade. Alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Necessidade de reexame da legislação ordinária. Impossibilidade. Ofensa reflexa. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise da controvérsia à luz de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 845519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 864.764

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/04/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Malferimento dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 833.656

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/04/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Reconhecimento de preclusão. Matéria infraconstitucional. Alegada violação do art. 5º, XXXV, da CF/88. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da matéria infraconstitucional. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 666.282

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/12/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. Artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da pre…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.691

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/04/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Necessidade de análise prévia da legislação infraconstitucional, em especial do Código de Processo Penal. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Para se averiguar suposta violação da Constituição Federal, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional, em especial o Código de Processo Penal. Portanto, a violação do art. 5º, incisos XXXVIII, alínea a, LIV, LV e L…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.103

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/04/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nº 282 e 356 da Corte. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. 2. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa refl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.