ARE 1.174.730
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/04/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Furto qualificado. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1174730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2019, PROCESSO …