JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 867.161

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 867.161, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Professora. Diferenças salariais referentes ao cargo de diretora de escola. Lei municipal 2.345/2000. 3. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Súmula 280. 4. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 867161 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
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