JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.601

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – EXT 1.601, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/03/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: Extradição executória de cidadã uruguaia 2. Agravo regimental contra decisão que decretou a prisão cautelar da extraditanda. Demonstração da necessidade da medida. Possibilidade de tratamento dos problemas de saúde da extraditanda na unidade em que se encontra. Agravo desprovido. Disposições do art. 18 do Acordo de Extradição entre os Estados do Mercosul, promulgado pelo Decreto 4.975/2004, e da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). 3. Estrangeira acusada de ser mentora de homicídio qualificado pela premeditação e paga ou promessa de recompensa contra seu cunhado. Fatos suficientemente descritos. 4. Requisitos da dupla tipicidade e dupla punibilidade. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência do pedido de extradição. 6. Desprovimento do agravo regimental interposto e deferimento do pedido de extradição. (Ext 1601, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
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