- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2020
- Data de publicação
- 22/04/2020
STF – HC 163.655, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 22/04/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, uma vez ocorrido o trânsito em julgado do título condenatório. NULIDADE – SESSÃO DE JULGAMENTO – JÚRI – ADIAMENTO – INDEFERIMENTO. Não demonstrada, pelo advogado, a efetiva impossibilidade de comparecimento na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, o indeferimento do pedido de adiamento não constitui nulidade processual. (HC 163655, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
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